Saiba quem ainda consegue escapar das novas regras da aposentadoria

A reforma da Previdência, que está às vésperas de ser votada, vai mudar as regras de aposentadorias de quase todos os trabalhadores. Porém, há um grupo que conseguirá escapar das alterações. Quem nasceu entre 1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem idade mínima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito adquirido. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de uma nova legislação começar a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais vantajosa.

Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento à Previdência Social.

Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A regra paga 70% da média salarial (80% dos melhores salários de 1994 em diante) mais 1% a cada ano trabalhado. Quem se aposentar com quinze anos de contribuição tem direito a 85% da média salarial. A reforma da Previdência vai fixar o benefício por idade como a única regra. A diferença, no entanto, está no cálculo, que parte de 60% do salário de contribuição, estimado em uma média geral. Para as mulheres, a idade mínima também vai subir: de 60 para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos.

Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor. O segurado que cumpre 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou de 30 anos, para as mulheres, cai na regra do fator previdenciário, na qual é preciso multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que leva em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. No caso desses segurados, o ideal é pegar a carteira de trabalho e carnês de pagamento e fazer as contas de quanto tempo tem de recolhimentos, para saber se dá para tentar o benefício.

Contas on-line

O portal de serviços do INSS, Meu INSS, tem calculadoras tanto para quem pretende se aposentar por idade quanto para quem pleiteia o benefício por tempo de contribuição. Para usá-la, é preciso preencher a data de nascimento e inserir os períodos que trabalhou com carteira assinada ou recolheu Previdência via carnê. Caso esteja logado no portal, o sistema puxa automaticamente as contribuições já feitas.  O cálculo mostra quanto tempo ainda falta para que a pessoa possa se aposentar, ou se já tem os requisitos, de quanto deve ser sua aposentadoria.

No site, o segurado também pode pegar o extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Cnis), que mostra todas as contribuições que o INSS reconhece. Caso haja algum período faltante, o segurado pode procurar a Previdência para tentar corrigir. Quem trabalhou em atividade insalubre ou ganhou algum processo trabalhista pode tentar incluir esse tempo para se aposentar mais rápido. (FONTE: REVISTA VEJA)

Aposentadoria em áreas que oferecem risco a trabalhador será debatida

Foram convidados o deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF); o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes e presidente do Sindicato dos Vigilantes da Bahia, José Boaventura Santos; o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco, José Inácio Cassiano de Souza; o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói-RJ, Claudio José de Oliveira; e o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Carro Forte do Estado do Rio Grande do Norte, Márcio Figueiredo.

A Constituição prevê aposentadoria especial para pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos, como o benzeno; e para aqueles que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.

Reforma

Se a reforma da Previdência (PEC 6/2019) passar com a atual redação, os segurados que têm direito à aposentadoria especial por exercerem atividades que apresentam risco à saúde e até mesmo à vida deixarão de ter o benefício integral igual à média salarial.

Servidores e segurados do INSS que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde também passarão a ter, na prática, a exigência de idade mínima para se aposentar. Hoje esses profissionais precisam ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia de acordo com o nível de gravidade atribuída ao agente nocivo). Com a reforma, será exigida uma soma mínima de idade e tempo de contribuição.

A audiência acontecerá na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado