Skip to content

DICAS E DIREITOS

INÍCIO / DICAS E DIREITOS

SERVIÇOS JURÍDICOS

Areas de Atuação

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

APOSENTADORIAS, BENEFÍCIOS, LOAS/BPC, PENSÕES, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO INSS, DIREITOS DO IDOSO, DEFICIÊNCIAS FÍSICA E MENTAL, ACIDENTES, DOENÇAS, etc.

DIREITOS TRABALHISTAS

FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS, HORAS EXTRAS, RESCISÃO/TRCT, TRABALHO TEMPORÁRIO, FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA, FALTA DE PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º, FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS, ACIDENTES OU DOENÇAS DO TRABALHO, ETC.

Alguns dos seus principais direitos.

  • Adicionais de transferência, noturno, de periculosidade, de insalubridade, de PLR, com reflexos mais demais verbas trabalhistas;
  • Assédio moral;
  • Complementação salarial para recebimento do auxílio-doença-previdenciário e auxílio-doença acidentário;
  • Dano moral e material sofrido;
  • Desvio da função exercida;
  • Devolução dos valores pagos a título de diferença de caixa ou qualquer outro valor pago por determinação da empresa;
  • Equiparação salarial;
  • Estabilidade provisória nos casos de gestante, alistado, doença, acidente do trabalho, pré-aposentadoria, gestante/aborto;
  • Eventual redução salarial no decorrer do contrato de trabalho;
  • Horas extras laboradas e em face da violação aos intervalos intra e entrejornadas;
  • Incorporação no salário dos valores recebidos a título de bônus, ajuda aluguel, combustível, estacionamento, alimentação, etc;
  • Indenização pelo acidente do trabalho/doença ocupacional;
  • Não aplicação dos reajustes salariais da convenção coletiva da categoria de sua categoria;
  • Recebimento das férias quando não usufruídas;
  • Recebimento dos descontos ilegais ocorridos no salário mensal e no TRCT, ex:: seguros, associações, empréstimos, etc;
  • Recebimento dos vales refeição na projeção do aviso prévio;
  • Reflexos das comissões pela venda de produtos;
  • Reflexos das verbas de diferença salariais em descanso semanal remunerado, e juntos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, adicional noturno e FGTS mais 40%;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Reversão da justa causa, quando indevida.
 

Dicas práticas para o trabalhador-empregado.

  1. Jamais assinar documentos ou papéis em branco;
  2. Datar todo e qualquer documento que assinar;
  3. Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança;
  4. Xerografar todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa;
  5. Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços deverá ser homologada perante o sindicato ou Ministério do Trabalho;
  6. Ficar por dentro das negociações coletivas; 
  7. As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo;
  8. Para receber o vale-transporte é necessário que se manifeste ao seu empregador;
  9. Se o empregador se recusar a proceder às devidas anotações ou a devolver a carteira de trabalho dentro do prazo estabelecido (48 hs.), poderá o empregado reclamar, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho;
  10. Se o empregado desejar receber o 13º salário juntamente com as férias, deverá se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o empregado receberá a 1ª parcela do 13º salário no mês em que ele gozar férias;
  11. O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou perigosos fará uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  12. Mesmo havendo contrato à parte tais como: contrato de experiência, contrato temporário, etc, ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da CTPS;
  13. Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consulte-nos ou autoridade competente do Ministério do Trabalho nas suas Delegacias Regionais do Trabalho.
EnglishPortugueseSpanish