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	<title>Documentação &#8211; Advocacia Trabalhista Curitiba</title>
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	<description>Abdalla Advogados Associados</description>
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	<title>Documentação &#8211; Advocacia Trabalhista Curitiba</title>
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		<title>Você sabe quais documentos para pedir a aposentadoria pela Justiça?</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2020 19:45:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Um pedido administrativo feito no INSS pode demorar para ser respondido, positiva ou negativamente, variando a documentação exigida, de acordo com o pedido. Quando os pedidos não são concedidos pela via administrativa do INSS ou o INSS demora muito a responder, o segurado pode recorrer à Justiça. O INSS pode demorar até 30 dias para fazer a análise e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um pedido administrativo feito no INSS pode demorar para ser respondido, positiva ou negativamente, variando a documentação exigida, de acordo com o pedido.</p>
<p><strong>Quando os pedidos não são concedidos</strong> pela via administrativa do INSS <strong>ou o INSS demora muito a responder</strong>, o segurado pode recorrer à Justiça.</p>
<p>O INSS pode demorar até <strong>30 dias</strong> para fazer a análise e conceder o benefício ao segurado. Caso não haja uma resposta sobre o processo administrativo até o final deste período, é possível acionar a justiça.</p>
<p>É importante analisar os motivos pelos quais o benefício foi negado pelo INSS e buscar os documentos que comprovem as informações. Exemplo: se uma pessoa diz que trabalhou 30 anos e no sistema aprecem 28 anos, ela tem dois anos para provar.</p>
<p>Alguns dos documentos necessários:</p>
<p><u><strong>Aposentadoria por idade e tempo de contribuição</strong></u></p>
<p>Nos dois casos, o pedido da aposentadoria acontece da mesma maneira. Os documentos necessários são:</p>
<p>— Todas as carteiras de trabalho;</p>
<p>— Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);</p>
<p>— Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);</p>
<p>— Juntar guias de carnês, se tiver;</p>
<p>— Levar o termo do Exército, se tiver;</p>
<p>— Quando o trabalhador ganhou alguma ação trabalhista, levar os comprovantes. A vitória pode ter modificado o salário de contribuição do trabalhador e o tempo de contribuição e que o INSS pode não ter computado as mudanças;</p>
<p>— Os trabalhadores de atividades nocivas à saúde devem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Badari exemplificia que um homem que trabalhou por 10 anos exposto a ruídos por ganhar quatro anos a mais, se comprovar a atividade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u><strong>Aposentadoria especial</strong></u></p>
<p>Todos os documentos acima e mais, obrigatoriamente, o PPP, demonstrando que trabalhou em atividade especial.</p>
<p>Determinadas categorias já garantem o direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador tenha exercido a função antes de 1995.</p>
<p>No caso das aposentadorias rurais e circenses, os segurados muitas vezes não têm os documentos necessários para comprovar o vínculo de trabalho.</p>
<p><u><strong>Auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxilio acidente:</strong></u></p>
<p>O laudo médico é o documento mais importante nestes casos, que pode ser emitido por médicos da rede particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde). Também é preciso apresentar os documentos citados na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.</p>
<p>O documento mais importante que é o que demonstra para o perito a incapacidade da pessoa. Demonstrar a função que exerce  e o porquê aquela doença o torna incapaz. Não basta a doença. Necessita da incapacidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u><strong>Outros documentos que podem ajudar no processo:</strong></u></p>
<p>— Perícia do INSS, que é o que define se o segurado receberá o benefício.</p>
<p>— Bulas de remédios;</p>
<p>— Receituário médico;</p>
<p>— Laudo médico;</p>
<p>— Atestados médicos.</p>
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		<title>Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cyro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2020 19:44:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Documentação]]></category>
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					<description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos N/NE S.A. a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador. Dificuldade Ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos N/NE S.A. a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador.</p>
<h4>Dificuldade</h4>
<p>Ao pedir indenização, o empregado sustentou que a anotação seria desabonadora e dificultaria a obtenção de novo emprego.</p>
<h4>Anotação</h4>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização por entender que as anotações não têm caráter desabonador e que a empresa havia apenas registrado os fatos – ou seja, a anotação teve como fundamento uma ação trabalhista. O TRT também assinalou que não ficou demonstrado que a Votorantim tenha agido de forma a prejudicar o seu empregado.</p>
<h4><strong>Ato ilícito</strong></h4>
<p>Ao julgar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST firmou posicionamento em sentido contrário ao do Tribunal Regional. Para a SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, o ato do empregador que registra na carteira de trabalho do empregado que sua reintegração decorreu de decisão judicial é ilícito e, portanto, capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por dano moral.</p>
<p>O ministro listou diversos precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST no mesmo sentido e, seguindo o relator, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização.</p>
<p><strong>(LT/CF)</strong></p>
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