Você sabe quais documentos para pedir a aposentadoria pela Justiça?

Um pedido administrativo feito no INSS pode demorar para ser respondido, positiva ou negativamente, variando a documentação exigida, de acordo com o pedido.

Quando os pedidos não são concedidos pela via administrativa do INSS ou o INSS demora muito a responder, o segurado pode recorrer à Justiça.

O INSS pode demorar até 30 dias para fazer a análise e conceder o benefício ao segurado. Caso não haja uma resposta sobre o processo administrativo até o final deste período, é possível acionar a justiça.

É importante analisar os motivos pelos quais o benefício foi negado pelo INSS e buscar os documentos que comprovem as informações. Exemplo: se uma pessoa diz que trabalhou 30 anos e no sistema aprecem 28 anos, ela tem dois anos para provar.

Alguns dos documentos necessários:

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Nos dois casos, o pedido da aposentadoria acontece da mesma maneira. Os documentos necessários são:

— Todas as carteiras de trabalho;

— Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

— Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço);

— Juntar guias de carnês, se tiver;

— Levar o termo do Exército, se tiver;

— Quando o trabalhador ganhou alguma ação trabalhista, levar os comprovantes. A vitória pode ter modificado o salário de contribuição do trabalhador e o tempo de contribuição e que o INSS pode não ter computado as mudanças;

— Os trabalhadores de atividades nocivas à saúde devem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Badari exemplificia que um homem que trabalhou por 10 anos exposto a ruídos por ganhar quatro anos a mais, se comprovar a atividade.

 

Aposentadoria especial

Todos os documentos acima e mais, obrigatoriamente, o PPP, demonstrando que trabalhou em atividade especial.

Determinadas categorias já garantem o direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador tenha exercido a função antes de 1995.

No caso das aposentadorias rurais e circenses, os segurados muitas vezes não têm os documentos necessários para comprovar o vínculo de trabalho.

Auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxilio acidente:

O laudo médico é o documento mais importante nestes casos, que pode ser emitido por médicos da rede particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde). Também é preciso apresentar os documentos citados na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

O documento mais importante que é o que demonstra para o perito a incapacidade da pessoa. Demonstrar a função que exerce  e o porquê aquela doença o torna incapaz. Não basta a doença. Necessita da incapacidade.

 

Outros documentos que podem ajudar no processo:

— Perícia do INSS, que é o que define se o segurado receberá o benefício.

— Bulas de remédios;

— Receituário médico;

— Laudo médico;

— Atestados médicos.

Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos N/NE S.A. a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador.

Dificuldade

Ao pedir indenização, o empregado sustentou que a anotação seria desabonadora e dificultaria a obtenção de novo emprego.

Anotação

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização por entender que as anotações não têm caráter desabonador e que a empresa havia apenas registrado os fatos – ou seja, a anotação teve como fundamento uma ação trabalhista. O TRT também assinalou que não ficou demonstrado que a Votorantim tenha agido de forma a prejudicar o seu empregado.

Ato ilícito

Ao julgar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST firmou posicionamento em sentido contrário ao do Tribunal Regional. Para a SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, o ato do empregador que registra na carteira de trabalho do empregado que sua reintegração decorreu de decisão judicial é ilícito e, portanto, capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por dano moral.

O ministro listou diversos precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST no mesmo sentido e, seguindo o relator, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização.

(LT/CF)