DICAS E DIREITOS
INÍCIO / DICAS E DIREITOS
SERVIÇOS JURÍDICOS
Areas de Atuação
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
APOSENTADORIAS, BENEFÍCIOS, LOAS/BPC, PENSÕES, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO INSS, DIREITOS DO IDOSO, DEFICIÊNCIAS FÍSICA E MENTAL, ACIDENTES, DOENÇAS, etc.
DIREITOS TRABALHISTAS
FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS, HORAS EXTRAS, RESCISÃO/TRCT, TRABALHO TEMPORÁRIO, FALTA DE REGISTRO EM CARTEIRA, FALTA DE PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º, FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS, ACIDENTES OU DOENÇAS DO TRABALHO, ETC.
Alguns dos seus principais direitos.
- Adicionais de transferência, noturno, de periculosidade, de insalubridade, de PLR, com reflexos mais demais verbas trabalhistas;
- Assédio moral;
- Complementação salarial para recebimento do auxílio-doença-previdenciário e auxílio-doença acidentário;
- Dano moral e material sofrido;
- Desvio da função exercida;
- Devolução dos valores pagos a título de diferença de caixa ou qualquer outro valor pago por determinação da empresa;
- Equiparação salarial;
- Estabilidade provisória nos casos de gestante, alistado, doença, acidente do trabalho, pré-aposentadoria, gestante/aborto;
- Eventual redução salarial no decorrer do contrato de trabalho;
- Horas extras laboradas e em face da violação aos intervalos intra e entrejornadas;
- Incorporação no salário dos valores recebidos a título de bônus, ajuda aluguel, combustível, estacionamento, alimentação, etc;
- Indenização pelo acidente do trabalho/doença ocupacional;
- Não aplicação dos reajustes salariais da convenção coletiva da categoria de sua categoria;
- Recebimento das férias quando não usufruídas;
- Recebimento dos descontos ilegais ocorridos no salário mensal e no TRCT, ex:: seguros, associações, empréstimos, etc;
- Recebimento dos vales refeição na projeção do aviso prévio;
- Reflexos das comissões pela venda de produtos;
- Reflexos das verbas de diferença salariais em descanso semanal remunerado, e juntos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, adicional noturno e FGTS mais 40%;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Reversão da justa causa, quando indevida.
Dicas práticas para o trabalhador-empregado.
- Jamais assinar documentos ou papéis em branco;
- Datar todo e qualquer documento que assinar;
- Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança;
- Xerografar todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa;
- Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços deverá ser homologada perante o sindicato ou Ministério do Trabalho;
- Ficar por dentro das negociações coletivas;
- As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo;
- Para receber o vale-transporte é necessário que se manifeste ao seu empregador;
- Se o empregador se recusar a proceder às devidas anotações ou a devolver a carteira de trabalho dentro do prazo estabelecido (48 hs.), poderá o empregado reclamar, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho;
- Se o empregado desejar receber o 13º salário juntamente com as férias, deverá se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o empregado receberá a 1ª parcela do 13º salário no mês em que ele gozar férias;
- O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou perigosos fará uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Mesmo havendo contrato à parte tais como: contrato de experiência, contrato temporário, etc, ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da CTPS;
- Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consulte-nos ou autoridade competente do Ministério do Trabalho nas suas Delegacias Regionais do Trabalho.